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No Brasil, inúmeras pessoas visam contratar um plano de saúde, no entanto, é comum que, ao solicitar cobertura de algum procedimento/tratamento médico, recebam resposta negativa, sob o argumento que o referido procedimento não está incluso na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Recentemente, houve ampla discussão sobre o rol da ANS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a proferir decisão no sentido que ele seria taxativo, ou seja, somente seriam de cobertura obrigatória os procedimentos que ali constassem.

Entretanto, após grande mobilização, foi sancionada a Lei nº 14.454/2022, que dispõe que as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. E, portanto, o rol da ANS serve somente como referência básica para os planos de saúde.

Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Sendo assim, caso o médico solicite algum procedimento, mesmo que não contemplado na lista, a instituição deverá cobrir o referido tratamento. Se a recusa persistir, você pode entrar com uma ação judicial para a garantia desse direito.

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Fonte: Agência Senado

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