Notícias - Aposentado pode trabalhar?

Inicial > Notícias - Aposentado pode trabalhar?

Dependendo do tipo de aposentadoria e do serviço, a resposta é positiva ou negativa.
Aposentado pode trabalhar?
Seja para obter uma nova ocupação ou para complementar a renda, é comum escutar relatos de aposentados que voltaram a exercer atividades remuneradas após a suspensão do contrato de trabalho. 

De acordo com a legislação brasileira, o aposentado pode trabalhar. Entretanto, é preciso analisar o tipo de aposentadoria que o segurado possui. 

Nos casos de aposentadoria/benefício por invalidez ou por incapacidade é vedado o trabalho remunerado cumulado com aposentadoria, ou seja, nesses casos não é permitido exercer atividade remunerada sob pena de perder o benefício, tendo em vista que esse foi obtido justamente pela incapacidade de exercer o trabalho.

Na aposentadoria especial o INSS não permite que o aposentado continue em atividade especial, porém, a justiça tem admitido essa hipótese. 

Para os servidores públicos celetistas e estatutários, após a Reforma da Previdência, foi colocado um ponto final e estes não poderão continuar no serviço público.

Para as demais categorias aposentados poderão exercer atividades remuneradas normalmente, inclusive com a respectiva anotação na carteira de trabalho – CTPS – como qualquer outro trabalhador. 


#apostentado #inss #renda #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #direitopenal #law #direitodotrabalho #amodireito #lawyer #justi #estudantededireito #concurso #concursopublico #advogados #concurseiro #direitodoconsumidor #direitoconstitucional #direitodefamilia #brasil #direitoempresarial #lei #estudos #direitoadministrativo #direitoporamor

redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_instagram.png

CONHEÇA

Cruz do Carmo Advocacia e Consultoria
Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 550, 4º andar, Cj. 41, Brooklin, São Paulo, SP, CEP: 04571-000
Telefone:/WhatsApp: (11) 4560-6620
 (11) 2879-0149
cruzdocarmo.adv@gmail.com

Cruz do Carmo Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1