Notícias - GESTANTE E TRABALHO INSALUBRE

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Decisão do Supremo Tribunal Federal modifica entendimento e procedimentos
GESTANTE E TRABALHO INSALUBRE
De acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mulheres grávidas e que estão em período de amamentação não podem trabalhar em locais insalubres, bem como não são obrigadas a exibir atestados para demonstrar situação de vulnerabilidade desta. 

A referida decisão visa declarar inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no qual permitia o trabalho insalubre, em grau médio ou mínimo, no período de gestação e, em qualquer grau, durante a lactação. 

Inclusive, segundo o referido texto legal, a trabalhadora que estivesse enquadrada nas referidas condições só poderia ser afastada do local de trabalho se apresentasse o atestado de saúde, emitido por médico de confiança desta, recomendando seu afastamento durante a gestação ou lactação. 

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