Notícias - A MP de Bolsorano: Redução de Salários e Jornada de Trabalho

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A Medida Provisória nº 936 dispõe sobre a redução de jornada e salário dos empregados, prevendo que elas poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 25% por parte da empresa, no salário e na jornada, vai receber uma parcela de 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido.
A MP de Bolsorano: Redução de Salários e Jornada de Trabalho
A Medida Provisória nº 936, dispõe, entre outros assuntos, sobre a redução de jornada e salário dos empregados.

Em suas disposições, a medida prevê que a redução da jornada poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 25% por parte da empresa, no salário e na jornada, vai receber uma parcela de 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido. 

A medida também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, e neste caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego ao que teria direito, caso fosse demitido.

Acompanhe para entender como ficam os pagamentos em cada um dos tipos de redução e suspensão: 

(i) redução em 25%: o empregado receberá 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
(ii) redução em 50%: receberá 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego; 
(iii) redução em 70%: receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. Na suspensão, receberá 100% do que teria direito no seguro-desemprego.

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