Notícias - É possível haver atividade comercial em edifício residencial?

Inicial > Notícias - É possível haver atividade comercial em edifício residencial?

São Paulo
Maio de 2020
Código Civil regula esta situação
É possível haver atividade comercial em edifício residencial?
De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes. Sendo assim, não se faz possível a presença de atividades comerciais em edifícios para fins residenciais para que não ocorra quaisquer perturbações ou desvio de finalidade da edificação. 

No entanto, se a atividade profissional for subsidiária ao domicílio e não afetar a rotina dos demais moradores, bem como não houver qualquer vedação por parte do condomínio, esta pode ser concedida.

No mais, cumpre ressaltar que a vedação não pode ser confundida com o trabalho exercido dentro de casa (home office), uma vez que a referida prática não altera a destinação da edificação, sendo, desta maneira, totalmente permitida.

#atividadecomercial #condomínioresidencial #condomínio #edificação #residência #bonscostumes #homeoffice #códigocivil #direitocondominial #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor

redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_instagram.png

CONHEÇA

Cruz do Carmo Advocacia e Consultoria
Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 550, 4º andar, Cj. 41, Brooklin, São Paulo, SP, CEP: 04571-000
Telefone:/WhatsApp: (11) 4560-6620
 (11) 2879-0149
cruzdocarmo.adv@gmail.com

Cruz do Carmo Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1