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STJ: processos em curso não podem ser considerados como maus antecedentes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que processos em curso não podem ser considerados como maus antecedentes.

A decisão (EDcl no AgRg na RvCr 3.793/ES) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça mais detalhes do entendimento:
 
Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Conforme firme orientação jurisprudencial, processos em curso não podem ser considerados como maus antecedentes. 2. A redução de uma das circunstâncias judiciais deve refletir em diminuição da pena-base que a levou em consideração para o aumento da reprimenda. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e reduzir a reprimenda para 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, mais 65 dias-multa. (EDcl no AgRg na RvCr 3.793/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 21/05/2020)

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