Em São Paulo, o Tribunal de Justiça têm assegurado o tratamento médico prescrito pelo médico, sobretudo quando ele se revela a única ou o mais eficaz método de combate a doença do consumidor que procu
O Preço do Direito à Saúde
Ultimamente as
negativas de cobertura por parte dos planos de saúde estão cada vez mais frequentes, apesar do Poder Judiciário repelir tais práticas com Liminares e Julgamentos que amparam o direito dos consumidores.
Mas se perdem, porque os planos de saúde insistem em promover atitudes que são derrubas no Judiciário? A resposta para essa pergunta, infelizmente, parece ter mais conexão com o departamento financeiro, do que com o Jurídico, pois a estatística de quem contesta efetivamente essa prática faz parecer ser um bom negócio as condenações judiciais.
Negativa para cirurgia, medicamentos de alto custo e métodos de tratamento são as principais queixas de consumidores de plano de saúde, que muitas vezes se vem refém de uma situação onde o procedimento ultrapassa dezenas de milhares de reais.
A maior discussão jurídica do tema reside no rol de procedimentos da ANS, que não relaciona uma enormidade de cirurgias, medicamentos e tratamentos em doenças letais, que pelo alto custo, resta negligenciado pela Agência Nacional que regula a Sáude e os Planos de Saúde do país.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça têm assegurado o tratamento médico prescrito pelo médico, sobretudo quando ele se revela a única ou o mais eficaz método de combate a doença do consumidor que procura a Justiça. No STJ e STF, o tema Rol de Procedimentos da ANS x Direito à Saúde e Vida tem abarrotado as mais altas cortes com temas repetitivos, que deve sempre garantir a vida em detrimento de custos econômicos.
As operadoras de Plano de Saúde atuam em um ramo altamente lucrativo e, a garantia do tratamento prescrito pelo médico não pode ser encarado pelo ponto de vista financeiro, mas sim de garantia da saúde e vida do paciente/consumidor. Portanto, não fazem caridade e ganham muito dinheiro explorando este “mercado”.
Rogério Cruz do Carmo é advogado e atuante na área de direito à saúde na Cidade de São Paulo.